
A partir desta segunda-feira (14), passageiros que apresentarem comportamento inadequado em aeroportos e aeronaves no Brasil poderão enfrentar penalidades severas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou novas regras que preveem multas de até R$ 17,5 mil e a proibição de voar por até um ano em casos de condutas graves ou gravíssimas.
A Resolução nº 800/2026 da Anac detalha as infrações e suas respectivas punições, aplicáveis tanto em voos domésticos regulares, mesmo com conexões internacionais, quanto nas dependências de aeroportos brasileiros. As sanções podem variar desde advertências e retirada da aeronave até o encerramento do contrato de transporte, multas e a suspensão do direito de voar.
As infrações englobam desrespeito a funcionários, descumprimento de normas de segurança, violência, ameaças, agressões, danos a estruturas aeroportuárias, porte de explosivos ou armas proibidas, e interferência em dispositivos de segurança.
A bordo, comportamentos como uso indevido de eletrônicos, tumulto, agressões verbais, ameaças, danos a objetos e recusa em seguir instruções de segurança também serão penalizados.
Atos como violência física, fumo em voo, danos intencionais que afetem a operação, ameaças à tripulação ou falsas comunicações sobre explosivos são classificados como graves, sujeitos à multa de R$ 17,5 mil após processo administrativo.
Em situações gravíssimas, como tentativa de invasão da cabine de comando, manuseio de explosivos ou armas na aeronave, ou tentativa de sequestro, o passageiro poderá ser impedido de voar por seis ou 12 meses. Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão bloquear a emissão de bilhetes e o acesso aos voos. O processo garante ao passageiro o direito à defesa e ao contraditório.
Com informações de: CIDADE LUZ
