
O sétimo e último lote do abono salarial referente ao ano-base 2024 começa a ser pago nesta segunda-feira (17). Nesta etapa, cerca de 4,1 milhões de trabalhadores nascidos em novembro e dezembro estão aptos a receber o benefício, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao todo, serão destinados R$ 5,2 bilhões aos beneficiários. O valor do abono varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados durante 2024.
Do total de trabalhadores contemplados neste lote, 3.652.648 são empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, e receberão os pagamentos pela Caixa Econômica Federal. Outros 471.948 são servidores públicos, vinculados ao Pasep, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
O calendário de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro. Os valores estarão disponíveis para saque e utilização até 30 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial
Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês durante o ano-base 2024 de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na plataforma eSocial.
Como receber o benefício
Na Caixa Econômica Federal, o abono pode ser depositado diretamente em conta corrente, poupança ou conta digital. Também existe a possibilidade de crédito em uma conta Poupança Social Digital.
Quem não possui conta na Caixa pode realizar o saque em agências do banco, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
No Banco do Brasil, o pagamento é feito preferencialmente por crédito em conta. Trabalhadores que não possuem conta no banco podem receber o valor por TED, Pix ou diretamente em uma agência do BB.
O benefício pode ser utilizado até 30 de dezembro. Após esse prazo, o trabalhador deve observar as regras estabelecidas para eventual recuperação do valor não sacado.
