TSE veda propaganda eleitoral em carros de aplicativo para garantir igualdade

De acordo com o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos utilizados por motoristas de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que adesivos de propaganda eleitoral são proibidos em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. A decisão confirmou uma multa de R$ 2 mil a um candidato a vereador em Caruaru (PE) nas eleições de 2024, que havia utilizado um adesivo em seu carro de aplicativo.

O candidato recorreu ao TSE após ter a penalidade mantida pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, mas seu pedido foi negado. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, explicou que, para fins eleitorais, o conceito de “bem de uso comum” abrange espaços privados abertos ao público, como cinemas e lojas. Ele argumentou que a proibição visa impedir que candidatos se beneficiem indevidamente em locais de grande circulação.

Segundo o TSE, carros de aplicativo, apesar de serem propriedades privadas, são equiparados a bens de uso comum por estarem à disposição do público. Essa equiparação os sujeita à vedação de propaganda eleitoral, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a veiculação de material de campanha em tais bens, visando assegurar a igualdade entre os concorrentes e evitar o uso de espaços públicos de grande circulação para promoção eleitoral.

Com informações de: TSE

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