
Antonio Augusto/STF – 25.06.2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou o fim da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa máxima para magistrados que cometem faltas disciplinares graves.
A decisão, aprovada por unanimidade, encerra uma prática histórica no sistema judicial brasileiro, que previa o afastamento remunerado como penalidade final para condutas como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
A medida acompanha um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho publicou um acórdão extinguindo a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes.
Anteriormente, essa sanção era frequentemente criticada por ser considerada mais um benefício do que uma penalidade efetiva.
Com a nova regulamentação, a lista de punições para magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, como pena máxima, a demissão.
Esta última rompe o vínculo do juiz com o Estado, extinguindo qualquer pagamento futuro de vencimentos e alinhando a responsabilização de magistrados às regras aplicadas a outros cargos públicos executivos e legislativos, visando maior transparência e rigor no controle interno da magistratura.
Com informações de: R-7
