CNJ: aposentadoria compulsória deixa de ser punição máxima para juízes

Entendimento fixado pelo CNJ segue decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em junho
Antonio Augusto/STF – 25.06.2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou o fim da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa máxima para magistrados que cometem faltas disciplinares graves.

A decisão, aprovada por unanimidade, encerra uma prática histórica no sistema judicial brasileiro, que previa o afastamento remunerado como penalidade final para condutas como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

A medida acompanha um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho publicou um acórdão extinguindo a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes.

Anteriormente, essa sanção era frequentemente criticada por ser considerada mais um benefício do que uma penalidade efetiva.

Com a nova regulamentação, a lista de punições para magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, como pena máxima, a demissão.

Esta última rompe o vínculo do juiz com o Estado, extinguindo qualquer pagamento futuro de vencimentos e alinhando a responsabilização de magistrados às regras aplicadas a outros cargos públicos executivos e legislativos, visando maior transparência e rigor no controle interno da magistratura.

Com informações de: R-7

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