Título Cidade Amiga do Idoso Impulsiona Políticas Municipais para Envelhecimento Digno

Municípios precisam cumprir exigências para se candidatar ao título

Municípios brasileiros que implementam políticas públicas voltadas ao tratamento digno e ao envelhecimento ativo de seus cidadãos idosos agora podem obter o reconhecimento oficial como “Cidade Amiga do Idoso”.

Essa distinção, oficializada pela Lei 15.476/2026, que entrou em vigor na última sexta-feira, 24 de maio, após publicação no Diário Oficial da União, visa promover o desenvolvimento turístico e comercial das cidades agraciadas, além de estimular a geração de empregos.

A legislação estabelece critérios rigorosos para a candidatura dos municípios. É necessário comprovar a existência de ações concretas que promovam a inserção e a valorização dos idosos em áreas cruciais como transporte, moradia, saúde, emprego, além de garantir acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.

Iniciativas que fomentem a segurança, participação, respeito, inclusão social, comunicação clara e apoio comunitário à população idosa também são determinantes.

Um conselho, composto por representantes de diferentes esferas de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) e de organizações da sociedade civil que defendem os direitos dos idosos, será o responsável por avaliar as candidaturas e conceder o título.

A chancela terá validade de três anos, podendo ser renovada, e permitirá ao município o uso oficial da denominação em seus materiais institucionais. Contudo, o reconhecimento poderá ser revogado caso as políticas públicas em favor dos idosos sejam descontinuadas ou os compromissos assumidos com o conselho não sejam cumpridos.

Com informações de: AGBR

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