TCE-PI: regras firmes para salários de gestores e legisladores municipais

A medida foi tomada durante julgamento realizado pelo Pleno//TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) estabeleceu diretrizes claras e obrigatórias para a definição dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores em todos os municípios do estado. A decisão, formalizada pelo Acórdão nº 216/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico, visa uniformizar a prática e garantir a legalidade no processo de fixação de remunerações para agentes políticos.

A medida surge após a análise de um caso envolvendo o município de Miguel Alves, onde divergências sobre a forma de aprovação dos salários foram apontadas. Sob a relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, o Pleno do TCE-PI consolidou o entendimento de que a matéria deve ser tratada obrigatoriamente por meio de lei formal, com todo o rito legislativo respeitado, incluindo aprovação pela Câmara Municipal, sanção do prefeito, promulgação e publicação. Para os vereadores, foi reforçada a exigência de que os valores sejam definidos antes do início da legislatura a que se referem.

O Tribunal enfatizou que qualquer desvio dessas normas configura vício insanável, invalidando o ato. Resoluções, decretos ou outros instrumentos que não sigam o trâmite legal não serão mais aceitos para estabelecer os pagamentos. O TCE-PI também determinou que atos irregulares não poderão ser sanados posteriormente, prevalecendo a legislação anterior válida. Contudo, em um esforço para garantir a segurança jurídica e a razoabilidade, os conselheiros modularam os efeitos da decisão, permitindo a convalidação excepcional de atos irregulares já praticados durante a atual legislatura. Essa flexibilização, porém, não se aplicará a partir da próxima gestão, quando o cumprimento integral das exigências constitucionais e legais será mandatório. A decisão, tomada na Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 008, em 14 de maio de 2026, servirá de parâmetro para os 224 municípios piauienses.

Com informações de: TCE-PI

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