Senado anula norma do Conanda sobre aborto legal em casos de estupro

Membros do movimento “Criança não é Mãe” realizam protesto, em 2024, contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Senado Federal derrubou, na terça-feira (2), a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma, aprovada em dezembro de 2024, detalhava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a garantia do aborto legal em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.

Com a anulação, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, proposto pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), avança para promulgação. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, celebrou a decisão em votação simbólica, afirmando que o Senado “corrigiu” a resolução do Conanda e garantiu a “autonomia e poder familiar”.

Em resposta, o Conanda emitiu nota de repúdio, classificando a decisão do Senado como um “grave retrocesso” e um ataque aos direitos humanos de crianças e adolescentes. O conselho refutou a alegação de que a resolução teria invadido competências legislativas, explicando que a norma apenas regulamentava procedimentos para garantir direitos já previstos em lei.

O órgão convocou a rede de proteção à infância a se mobilizar para defender os direitos já estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reafirmando que “nenhum passo atrás na proteção da infância”. A ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello, também criticou a medida, considerando-a contrária aos esforços do governo e da sociedade civil para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Organizações da sociedade civil, como a campanha “Criança Não é Mãe”, criticaram a tramitação acelerada do projeto, apelidado de “PDL da Pedofilia”, e defenderam a resolução do Conanda como essencial para um atendimento seguro e humanizado às vítimas.

Damares Alves, apresentou a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

Com informações de: AGBR

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