
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3) a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, uma das medidas implementadas pela reforma da Previdência de 2019. A decisão, com placar de 6 a 5, declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, que estabelecia idades de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente). Com a decisão, o direito à aposentadoria especial será concedido mediante o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade de risco.
O voto vencedor foi o do ministro André Mendonça, que argumentou que a regra da reforma criava uma situação disfuncional, não protegendo o trabalhador das consequências de sua atividade. “Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, declarou Mendonça, referindo-se à impossibilidade de o trabalhador se afastar da atividade perigosa mesmo após atingir o tempo de contribuição necessário.
A ação que levou à decisão foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustentava que a idade mínima obrigaria os segurados a permanecerem em ambientes de risco por um período maior do que o necessário para a aposentadoria. O posicionamento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os votos contrários foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com informações de: AGBR
