A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (16), pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.
A pena é referente aos crimes de coação no curso do processo. Além do encarceramento, o político terá que pagar 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, perderá o cargo público de escrivão da Polícia Federal e ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino basearam a decisão no entendimento de que Bolsonaro utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar informações falsas, com o intuito de desestabilizar as instituições do país.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que representou a Procuradoria-Geral da República (PGR), defendeu a condenação, apresentando um conjunto de provas públicas e sigilosas que, segundo ele, evidenciam a coação.
Alexandre de Moraes destacou que a vítima no crime de coação no curso do processo é a administração da Justiça, e não um julgador específico. O ministro enfatizou que a atuação de um deputado brasileiro no exterior, fazendo lobby contra o próprio país, não se enquadra nas prerrogativas do cargo e que Bolsonaro, mesmo em exercício de mandato, não poderia agir dessa forma.
Moraes rebateu os argumentos da defesa, afirmando que o ex-parlamentar tem pleno conhecimento do processo e continua reiterando condutas criminosas, como demonstrado por meio de vídeos e publicações em redes sociais exibidos durante o julgamento. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, ressaltando a interferência nas investigações, a disseminação de informações falsas e o ataque à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito.

Com informações de: R-7
