
Associações representativas do mercado de apostas esportivas anunciaram que ingressarão com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a Medida Provisória (MP) 1.394, editada pelo governo federal.
A MP visa proibir a operação de apostas de quota fixa no país, gerando forte resistência, especialmente pela extinção das licenças estaduais já concedidas e pela exclusão de qualquer forma de indenização às empresas afetadas.
A MP, em seu artigo 2º, determina o cancelamento das autorizações emitidas pelos estados para que as operadoras pudessem atuar. Adicionalmente, o parágrafo único do artigo 4º impede que as empresas recebam ressarcimento pelos valores pagos pelas licenças e pelos investimentos realizados no Brasil. Este último ponto é o principal foco da contestação judicial.
Cada licença custou R$ 30 milhões às empresas, com validade de cinco anos, e o setor estima uma perda de receita anual de R$ 12 bilhões com a proibição. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) lideram os esforços jurídicos.
Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, ressaltou que a demanda vai além do valor da outorga, citando a necessidade de indenização por danos materiais e morais, considerando todos os investimentos feitos no país. Carlos Lima, do IBJR, corroborou, mencionando a criação de um ecossistema com contratações, publicidade e patrocínios, comparando o setor a qualquer outro ramo econômico que, em caso de proibição, buscaria a via judicial.
O principal argumento jurídico das associações baseia-se em uma decisão do próprio STF de 2020, que reconheceu que a União não detém exclusividade na exploração de loterias, permitindo que estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba emitissem licenças. A MP, ao anular essas outorgas, invadiria a competência estadual reconhecida pelo Supremo. Bernardo Cavalcanti Freire, advogado especializado, classificou a MP como uma “excrescência jurídica”, prevendo que todos os operadores questionariam a medida judicialmente, dada a necessidade de cobrir custos operacionais e financeiros.
José Guilherme Berman, do BMA Advogados, contextualizou a situação como mais um exemplo da insegurança jurídica no Brasil, onde o próprio governo contribui para a instabilidade em diversos setores. A Medida Provisória 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue agora para análise do Congresso Nacional.
Com informações de: Somos Notícia
