
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento preparatório para averiguar os impactos da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e estabelece o critério do “sexo biológico” para o uso de banheiros, certames e práticas esportivas municipais, além de regular adaptações em estabelecimentos particulares.
Para isso, o MPF enviou 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial em 16 de setembro.
Segundo o despacho, a lei tem sido invocada por uma rede de academias de Teresina, que em agosto deste ano divulgou comunicado de uso exclusivo de banheiros e vestiários femininos por “mulheres biológicas”.
A diligência constatou a prática e a empresa foi notificada no mesmo dia para prestar informações. Em setembro, uma estudante da Universidade Federal do Piauí teria sido alvo de comentário em banheiro feminino do campus, com referência à proibição instituída pela lei; a universidade informou que está investigando o caso. Uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta por uma entidade da sociedade civil ao Tribunal de Justiça do Piauí, foi extinta em 11 de setembro sem exame do mérito.
O município de Teresina sustentou que a lei é programática, não impõe obrigações a particulares e não autoriza a proibição de uso de sanitários nem a verificação de identidade.
O procedimento do MPF não decide a validade da norma, que cabe ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas tem como objetivo reunir informações para subsidiar esses tribunais e esclarecer os efeitos práticos da lei.
O MPF também destaca que a norma não se aplica a órgãos e entidades federais nem a serviços públicos delegados a particulares, nos quais prevalecem as normas federais sobre nome social e identidade de gênero.
O caso de Teresina faz parte de uma série de ações em andamento, como as controvérsias envolvendo leis semelhantes em Campo Grande, São Luís, Pará e Mato Grosso do Sul, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2024 que afastou o sexo biológico como critério de alocação de mulher trans em presídios.
“Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença”, afirma o procurador regional de Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca.
Com informações de: MPF-PI
