
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MPPI) aplicou multa de R$ 2.291.666,67 à concessionária Águas de Teresina por cobranças consideradas irregulares relacionadas à ligação de imóveis à rede de esgotamento sanitário em Teresina. A penalidade foi definida após processo administrativo instaurado a partir de denúncias feitas por consumidores da capital.
Segundo o MPPI, moradores relataram terem sido surpreendidos com a cobrança de uma taxa de R$ 954,02 para realização da conexão do imóvel à rede de esgoto. O valor era dividido em parcelas mensais incluídas diretamente nas faturas de água e saneamento emitidas pela concessionária.
A investigação apontou que, conforme normas da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), a implantação do ramal de ligação de até 15 metros em área urbana é obrigação exclusiva da concessionária, sem possibilidade de repasse adicional ao consumidor. O entendimento é de que esse custo já estaria contemplado na tarifa de esgotamento sanitário paga pela população.
O Procon/MPPI sustenta que a prática afronta o Decreto Municipal nº 14.426/2014, além de dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à cobrança de vantagem considerada excessiva e à transferência indevida de responsabilidade financeira ao usuário do serviço público concedido.
De acordo com os relatos reunidos durante o procedimento, consumidores afirmaram que a cobrança era imposta mesmo sem autorização expressa ou assinatura contratual. Em alguns casos, segundo o órgão, as taxas teriam sido cobradas antes mesmo da conclusão da infraestrutura necessária para funcionamento efetivo da rede de esgoto nas localidades atendidas.
O coordenador-geral do Procon/MPPI, promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, destacou que a situação possui repercussão coletiva e atinge diretamente milhares de consumidores em Teresina. Segundo ele, a infração envolve não apenas descumprimento contratual, mas também violação ao equilíbrio da relação de consumo.
“A materialidade da infração reside na inobservância do regime jurídico das concessões e na imposição de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, que é a parte vulnerável da relação”, afirmou o promotor.
O MPPI também ressaltou que serviços públicos concedidos devem observar princípios como modicidade tarifária, transparência e legalidade, especialmente em contratos que envolvem serviços essenciais à população, como abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A concessionária foi oficialmente intimada da decisão administrativa e possui prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso. Caso opte pelo pagamento antecipado da multa, antes do encerramento do prazo recursal, poderá obter redução de 50% no valor da penalidade, totalizando R$ 1.145.833,33.
Os recursos provenientes da multa serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC), utilizado no financiamento de ações voltadas à fiscalização, educação para o consumo e defesa dos direitos dos consumidores no estado.
