Vale-Refeição e alimentação: novas regras ampliam uso a partir de sábado

A partir deste sábado, 7 de setembro, entram em vigor as novas regulamentações para os vales-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em todo o território nacional.

A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, um mecanismo que visa expandir a rede de estabelecimentos credenciados, permitindo que cartões de diferentes administradoras sejam aceitos em um leque maior de locais.

O objetivo é fomentar a concorrência entre as empresas de benefícios, reduzir custos para os comerciantes e, consequentemente, otimizar o uso dos cartões pelos trabalhadores.

As mudanças, determinadas pelo Decreto nº 12.712 de novembro de 2025, trazem consigo diversas dúvidas sobre o uso dos benefícios. Especialistas e órgãos como a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a Auditoria-Fiscal do Trabalho esclarecem que, apesar da ampliação da rede de aceitação, as finalidades de cada vale permanecem inalteradas.

O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas em restaurantes e similares, enquanto o vale-alimentação se manterá para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias. A compra de produtos não alimentares, como eletrônicos ou medicamentos, assim como o saque em dinheiro ou transferências de saldo, continuam proibidos para ambos os benefícios.

Para os comerciantes, as novas regras representam uma simplificação. A interoperabilidade elimina a necessidade de contratar diversas operadoras separadamente, pois os estabelecimentos poderão utilizar uma única estrutura de pagamento para aceitar cartões de diferentes bandeiras.

Além disso, as taxas cobradas pelas administradoras foram limitadas a 3,6%, e o repasse dos valores das vendas deverá ocorrer em até 15 dias corridos. O descumprimento das normas pode acarretar multas administrativas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.

Adicionalmente, empresas e profissionais cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para realizar a atualização cadastral obrigatória em nova plataforma do programa.

A data marca o início da implementação nacional da chamada interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
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