Prazo para regularizar título eleitoral termina em 6 de maio

Fotos: Tiago Limeira

Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e garantir a participação nas eleições deste ano. O prazo contempla serviços como alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados. Após essa data, o cadastro será fechado em razão do calendário eleitoral.

De acordo com a diretora do Fórum Eleitoral de Teresina, Conceição Cruz, a atualização não é obrigatória, mas atende quem precisa ajustar pendências ou deseja votar. “O comparecimento é destinado a quem tem necessidade de regularizar a situação, como quem está com o título cancelado”, afirmou.

Entre os procedimentos, o alistamento é voltado a quem vai tirar o título pela primeira vez. A transferência atende eleitores que mudaram de endereço e querem votar mais perto de casa. Já a revisão permite atualizar dados cadastrais, corrigir informações e evitar problemas futuros no cadastro eleitoral.

A movimentação nos cartórios eleitorais tem sido marcada por procura de novos eleitores. A estudante Railane Lopes, que solicitava o documento pela primeira vez, relatou agilidade no atendimento. “Cheguei há cerca de 30 minutos e está fluindo. Estou ansiosa para votar e participar”, disse. Segundo ela, a expectativa é contribuir com a escolha de representantes e influenciar o cenário político.

Já o auxiliar de frios Antônio Herbert, que acompanhava o filho para emissão do primeiro título, avaliou que a organização interfere no tempo de espera. “Está um pouco devagar por causa da forma como as pessoas se posicionam na fila. Isso acaba atrasando”, relatou.

Mesmo não sendo obrigatória, a regularização é decisiva para quem pretende exercer plenamente os direitos civis e políticos. Quem deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa pode enfrentar uma série de restrições. Conforme o Código Eleitoral, o eleitor irregular fica impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público e se inscrever em concursos.

Também há limitações para receber remuneração de função pública, participar de licitações, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e obter certidões exigidas em diversos atos civis. Além disso, não pode obter quitação eleitoral, documento indispensável para registro de candidatura. O título pode ser cancelado após três ausências consecutivas sem justificativa, considerando cada turno como uma eleição.

A multa para quem não vota nem justifica varia de 3% a 10% do salário-mínimo, definida pela Justiça Eleitoral. A regularização pode ser feita posteriormente, mas exige o pagamento do débito e atualização cadastral.

Caso não possa comparecer às urnas, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que permite envio de documentos e acompanhamento do pedido. Também é possível utilizar o sistema online do Tribunal Superior Eleitoral ou preencher formulário e entregar em cartórios eleitorais.

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. Se houver segundo turno, será necessário justificar novamente a ausência, caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral. Se o pedido for indeferido, será necessário quitar a multa para regularizar a situação.

A orientação da Justiça Eleitoral é objetiva: quem precisa ajustar o título deve procurar atendimento antes do prazo final para evitar filas, restrições e impedimentos que vão além do direito ao voto.

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