
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.029, publicada no Diário Oficial do estado na última sexta-feira (3), que estabelece a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo poder público estadual reservarem vagas de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional e aquelas em regime semiaberto, aberto ou livramento condicional. A medida visa promover a reinserção social e reduzir a reincidência criminal no Piauí.
A nova legislação determina que contratos com 25 ou mais funcionários reservem ao menos 5% das vagas para esse público. Para empresas com equipes entre seis e 24 trabalhadores, a reserva é de no mínimo uma vaga, enquanto nos contratos com até cinco empregados, a adesão é facultativa. A regra abrange empresas prestadoras de serviços à administração direta, autarquias, fundações estaduais, além de contratos vinculados ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do estado.
As vagas serão preenchidas após pré-seleção realizada pelos Escritórios Sociais, Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça. A lei garante aos contratados os mesmos direitos trabalhistas dos demais funcionários, incluindo salário mínimo e benefícios, além de incentivar ações afirmativas na seleção, como recorte de gênero, raça e orientação sexual. Também estão previstas iniciativas de qualificação profissional, educação continuada e apoio a filhos de mulheres custodiadas. A fiscalização será feita por meio de cláusulas contratuais específicas, com sanções para empresas que descumprirem a determinação. A lei, já em vigor, será regulamentada pelo Executivo em até 60 dias.
Com informações de: Governo do Piauí
