As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas entram em vigor neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro.
A partir de agora, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Sites e canais oficiais dos governos devem se adequar às regras do período eleitoral. Conteúdos que possam promover candidatos ou associar nomes, imagens e símbolos de agentes políticos às ações da administração pública devem ser retirados. Informações de interesse coletivo e de utilidade pública poderão ser mantidas.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, exceto em situações urgentes e mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.
As restrições alcançam ainda a administração de pessoal. Agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa, retirar vantagens ou adotar medidas que afetem o exercício funcional. Permanecem permitidas, entre outras exceções legais, nomeações e exonerações de cargos em comissão e contratações necessárias ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de aprovados em concursos públicos poderá ocorrer nos casos em que o resultado do certame tenha sido homologado dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios. As exceções incluem recursos destinados à continuidade de obras ou serviços já em andamento e situações de emergência ou calamidade pública.
O calendário eleitoral entra agora em outra fase. A partir deste domingo (5), será permitida a propaganda interna dos pré-candidatos voltada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. A propaganda externa em rádio, televisão e outdoor permanece proibida.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno, caso necessário, está marcado para 25 de outubro.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e nas normas da Justiça Eleitoral.

