O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que absolveu o ex-secretário municipal de Educação de Teresina Nouga Cardoso Batista e o empresário Braulino Teófilo Filho no processo que apura a compra direta de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, realizada em 2021. A contratação, feita por inexigibilidade de licitação, alcançou R$ 6,5 milhões.
Na apelação apresentada nesta quinta-feira (6), o MPF pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reforme a sentença de primeira instância. O órgão sustenta que houve erro na análise das provas e argumenta que a inexigibilidade teria sido utilizada de maneira indevida e artificial para viabilizar a contratação sem disputa.
Um dos principais pontos do recurso é o possível superdimensionamento da compra. Segundo o MPF, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) justificou a aquisição de 100 mil exemplares considerando um contingente de aproximadamente 92 mil alunos. Registros do Inep citados pelo órgão, no entanto, indicariam que a rede municipal possuía entre 62 mil e 76 mil estudantes no ensino fundamental.
Para o Ministério Público, a diferença teria provocado um excedente de quase 20 mil livros e causado prejuízo de, pelo menos, R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. O recurso aponta ainda a utilização de recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O preço dos livros também está entre os questionamentos. Cada exemplar foi adquirido por R$ 65. O MPF afirma que não houve pesquisa de mercado nem análise de custo-benefício capaz de demonstrar a razoabilidade do valor. Também questiona a ausência de negociação do preço diante do volume de 100 mil unidades adquiridas.
Inexigibilidade é questionada
Outro ponto central é a justificativa para afastar a licitação. Segundo o MPF, o fato de uma empresa possuir exclusividade comercial sobre o título “Teresina Educativo” não significaria necessariamente que não existissem alternativas capazes de atender à finalidade pretendida pela administração.
O órgão argumenta que outras obras pedagógicas relacionadas à história local poderiam ter sido consideradas, permitindo uma eventual competição entre fornecedores.
A apelação também sustenta que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) havia condicionado a legalidade do contrato à apresentação de justificativas técnicas consistentes sobre a escolha da obra e a razoabilidade do preço. Para o MPF, essas condições não teriam sido atendidas de maneira suficiente.
O recurso menciona ainda uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina que declarou a nulidade do contrato na esfera cível e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões. O processo cível, contudo, é independente da ação criminal e a decisão não representa, por si só, condenação penal dos envolvidos.
MPF pede condenação e reparação
Na esfera criminal, Nouga Cardoso e Braulino Teófilo foram absolvidos em primeira instância. O MPF busca agora reverter essa decisão no TRF1.
A Procuradoria pede que os réus sejam condenados com base no artigo 337-E do Código Penal, que trata de contratação direta ilegal e prevê pena de quatro a oito anos de reclusão. O recurso também requer a fixação de reparação mínima de R$ 6,5 milhões, correspondente ao valor integral da contratação.
Nouga Cardoso afirmou que o Ministério Público Federal tem direito de recorrer, mas disse manter os posicionamentos apresentados no processo. Segundo o ex-secretário, a apuração realizada pela Polícia Federal e a sentença absolutória reforçam sua defesa.
“O MPF está no direito de recorrer e eu continuo acreditando e reafirmando meus posicionamentos anteriores, corroborado com a apuração da PF no inquérito concluído e na própria sentença já proferida, absolvição, pelo juiz do caso após análises de todos os autos do processo”, declarou.
Com a apresentação da apelação, caberá ao TRF1 analisar os argumentos das partes e decidir se mantém a absolvição ou reforma a sentença de primeira instância.