Licitação de R$ 76 mi do transporte escolar de Teresina pode ser anulada pelo TCE

O impasse em torno do transporte escolar de Teresina pode chegar ao fim nesta quinta-feira (6), quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julga o Pregão Eletrônico nº 90031/2025, estimado em R$ 76 milhões. O processo chega ao Plenário com parecer do Ministério Público de Contas (MPC) pela anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes, após a identificação de uma série de supostas irregularidades.

Não é um enredo novo. Ainda em 2023, pelo Acórdão nº 617/2023, relatado pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, a Segunda Câmara do TCE já havia reprovado a licitação anterior, pois reconheceu que a ausência de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte restringiu a competitividade e aplicou multa de 200 UFR-PI ao responsável e recomendou a inclusão da cota reservada, vedando novas prorrogações do contrato então vigente.

Foi essa decisão que empurrou o Município a um novo certame.

O novo certame deveria ter corrigido o vício. Fez o contrário: seguiu sem cota, embora o objeto fosse plenamente divisível e mesmo depois de um alerta interno, registrado em despacho da área técnica em 2024 (SEMA/SEMEC), de que “não havia justificativa nos autos para a não adoção das cotas reservadas”.

À época da suspensão do certame já neste ano, as supostas ilegalidades e o risco de prejuízo ao erário por eventual sobrepreço já haviam sido tema de reportagens. As irregularidades também teriam sido levadas à Polícia Federal, que teria recebido denúncia sobre o caso.

Para o MPC/PI, a reserva não podia ser afastada sem justificativa técnica consistente, “especialmente diante da divisibilidade do objeto”. E o parecer vai além, dá peso à condução do pregão. Enquanto Rei Artur Transportes, e Transporte Premium tiveram diligências abertas para sanar pendências, à outras não se ofereceu a mesma oportunidade antes da exclusão, assimetria que, para o órgão, fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e do julgamento objetivo.

Soma-se a “ausência de disputa efetiva” apontada por uma das denúncias e reproduzida no parecer; nos autos, a instrução registrou que, em grupos arrematados por uma das vencedoras, a proposta inicial coincidiu com o valor final, sem uma única rodada de lances.

Das 22 empresas inscritas, só três terminaram com lotes.

Também pesam dúvidas sobre a execução dos contratos. Material juntado por meio da ação popular e reportagens sustentam que parte da frota não atenderia aos padrões do edital. Tal fato ainda não foi verificado pela Corte, que a remeteu à Tomada de Contas Especial.

Sobre o preço dos valores “ARREMATADO e CONTRATADOS”, o MPC considerou subsistentes os indícios de sobrepreço e reputou inadequado o uso do Sistema de Registro de Preços para um serviço de natureza contínua e previsível.

O caso reúne três denúncias, da Primavera, da J J E Silva e de José da Cruz Costa Júnior — e transbordou para o Judiciário, com um mandado de segurança e uma ação popular em curso na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

No parecer, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior opina pela procedência e recomenda a nulidade do pregão e da Ata de Registro de Preços nº 019/2026, a anulação dos contratos — entre eles os de nº 11/2026, de cerca de R$ 29,4 milhões, e 12/2026, de cerca de R$ 11,1 milhões —, novo pregão em até 30 dias, além de Tomada de Contas Especial e do envio do caso ao Ministério Público estadual.

O Município sustentou que o pregão seguiu a Lei nº 14.133/2021 e que não houve tratamento desigual; as contratadas também defenderam a regularidade.

O julgamento está marcado para esta quinta-feira, 6 de agosto, no Pleno do TCE-PI, onde a expectativa é de que os conselheiros sigam, por unanimidade, o entendimento da auditoria do próprio Tribunal e do Ministério Público de Contas — pela procedência das denúncias e pela anulação do certame e dos contratos.

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