
O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou a primeira denúncia criminal no estado fundamentada na nova Lei Federal nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A ação foi protocolada pela 27ª Promotoria de Justiça de Teresina em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado contra um investigado apontado como integrante de organização criminosa com atuação na capital piauiense.
A denúncia ocorre em meio ao avanço das operações de combate às facções criminosas no Piauí, principalmente em Teresina, onde forças de segurança estaduais vêm intensificando ações contra grupos envolvidos com tráfico de drogas, homicídios, ameaças e domínio territorial em bairros da capital. Somente nos últimos meses, operações do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas resultaram em prisões, apreensão de armas, drogas e materiais utilizados para divulgação de facções nas redes sociais.
Segundo as investigações conduzidas pelo Draco, o denunciado utilizava plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à facção criminosa, incluindo imagens com armamentos, símbolos da organização, mensagens de ameaça, incentivo à violência e exaltação ao grupo criminoso. Conforme o Ministério Público, o objetivo seria fortalecer o domínio territorial estruturado exercido pela organização em determinadas regiões da capital.
As investigações apontam ainda que as publicações alcançaram milhares de visualizações nas redes sociais, ampliando o alcance da propaganda criminosa e da intimidação promovida pela facção no ambiente virtual.
Além da atuação digital, as diligências identificaram a utilização de espaço físico vinculado ao investigado contendo inscrições e referências associadas ao grupo criminoso, o que, segundo os órgãos de investigação, reforçaria simbolicamente a presença e influência da facção na região.
Na denúncia, o Ministério Público imputou ao acusado crimes previstos no artigo 3º da nova legislação federal, incluindo adesão a organização criminosa ultraviolenta, divulgação de conteúdo criminoso, utilização de espaço para fortalecimento da facção e apoio funcional à estrutura criminosa.
A nova Lei Antifacção foi sancionada neste ano e criou o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. A legislação endurece punições contra organizações criminosas, amplia instrumentos de investigação e tipifica práticas relacionadas ao chamado domínio social estruturado, incluindo propaganda criminosa e ações de intimidação coletiva.
O trabalho investigativo foi desenvolvido de forma integrada entre os órgãos de persecução penal, com uso de ferramentas de inteligência, análise telemática e cumprimento de medidas cautelares autorizadas judicialmente.
