O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que institui o “Pix Pensão Alimentícia”, mecanismo criado para automatizar a transferência mensal dos valores devidos.
A medida, já aprovada pela Câmara em abril de 2025 e pelo Senado em 10 de junho, busca combater atrasos e dificuldades de cobrança, especialmente em casos onde o devedor não tem vínculo empregatício formal.
A partir da nova regulamentação, os beneficiários de pensão alimentícia poderão solicitar judicialmente a transferência automática do valor devido para sua conta bancária ou de seu representante legal. As instituições financeiras dos devedores serão responsáveis por efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas.
Em caso de falta de saldo, os bancos poderão bloquear ativos financeiros até quitar a dívida, inclusive ativos empresariais se o devedor for um empresário individual, considerando a ausência de separação patrimonial entre pessoa física e jurídica.

Medida agiliza o pagamento da pensão alimentícia, por meio do pix
A legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo perfis de pagadores e recebedores, preservando o sigilo dos dados.
A lei abrange desde ex-cônjuges até filhos menores de 18 anos, com possibilidade de extensão até 24 anos em casos de estudo ou necessidade comprovada. O cálculo da pensão segue o binômio necessidade-possibilidade.
A medida entrará em vigor um ano após a publicação oficial, prazo necessário para que Judiciário e bancos ajustem seus sistemas tecnológicos.
Com informações de: PORTAL-IG
