
Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia as responsabilidades das empresas na promoção da saúde dos funcionários.
A norma determina que empregadores devem informar e orientar seus trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças.
A legislação prevê a divulgação de conteúdos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e à prevenção de cânceres como os de mama, colo do útero e próstata, sempre com base nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Outro ponto da lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar para realizar exames preventivos sem prejuízo no salário, desde que respeitadas as condições previstas na legislação trabalhista.
As empresas também passam a ser obrigadas a informar de forma clara sobre esse direito, garantindo que os funcionários tenham conhecimento da possibilidade de realizar exames sem impacto financeiro.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo ampliar o acesso à informação e fortalecer a prevenção de doenças com maior impacto na saúde pública.

