
A Prefeitura de Teresina passa a contar com uma legislação específica para coibir a prática de nepotismo na administração municipal. O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que impede a nomeação, contratação ou designação de parentes de até terceiro grau para cargos públicos. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM).
A norma alcança familiares de agentes políticos do Poder Executivo, secretários municipais, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e gestores da administração pública. Estão incluídos cônjuges, companheiros e parentes por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Além de estabelecer a proibição, a legislação atribui aos dirigentes de órgãos e entidades municipais a responsabilidade de identificar e corrigir possíveis casos de nepotismo. Caso tenham conhecimento de uma nomeação irregular, deverão determinar a exoneração do servidor ou solicitar a adoção da medida pela autoridade competente, sob pena de responsabilização.
A lei também define as situações em que a vedação se aplica. Ficam proibidas as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, bem como contratações temporárias para atender excepcional interesse público, salvo quando houver processo seletivo regular. A restrição ainda alcança vagas de estágio, exceto nos casos em que a seleção seja realizada por meio de procedimento que garanta igualdade de condições entre os candidatos.
Com a nova regra, a administração municipal estabelece critérios para evitar a contratação de familiares de autoridades e reforçar os princípios da impessoalidade e da transparência na ocupação de cargos públicos.
