Lei que restringe fogos com estampido em Teresina prevê multa de até R$ 8 mil

Foto: g1

A partir da sanção da nova legislação municipal, o uso de fogos de artifício com estampidos superiores a 70 decibéis está proibido em Teresina. A medida também alcança todas as etapas relacionadas a esses produtos, incluindo fabricação, comercialização, transporte, armazenamento, manuseio e soltura.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (9), após aprovação da Câmara Municipal. O projeto é de autoria da vereadora Elzuila Calisto e busca reduzir os impactos causados pelo excesso de ruído, especialmente para pessoas com sensibilidade auditiva e animais.

Com a mudança, continuam permitidos apenas os fogos de artifício que produzam efeitos visuais, desde que respeitem o limite de emissão sonora previsto na legislação.

As determinações valem para qualquer pessoa física ou jurídica, seja do setor público ou privado, incluindo empresas e organizadores de eventos.

Como funcionarão as punições

Quem for flagrado descumprindo a lei receberá, inicialmente, uma advertência, acompanhada de notificação para regularizar a situação em até 30 dias, prazo que não poderá ser prorrogado.

Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado sucessivamente, podendo atingir o teto de R$ 8 mil.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao financiamento de ações e programas sociais. Excepcionalmente, os recursos poderão receber outra destinação caso o Poder Público comprove a existência de interesse público para isso.

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