
Uma decisão do juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, atuante na Comissão de Propaganda Eleitoral, ordenou a interrupção imediata de uma peça publicitária veiculada pelo Partido Liberal (PL) e direcionada ao candidato a senador Tiago Junqueira. A publicidade em questão instruía os eleitores a depositar dois votos para o mesmo cargo de senador, uma prática que viola as normas eleitorais.
A magistratura estabeleceu uma multa de R$ 5 mil para cada exibição da propaganda em desacordo com a determinação, além de notificar as emissoras de rádio e televisão sobre a suspensão. A iniciativa de acionar a Justiça partiu do candidato ao Senado Antônio José Lira, do partido Avante, que argumentou a disseminação de informação falsa.
A legislação eleitoral é clara ao estipular que, em situações onde um eleitor vota duas vezes para o mesmo candidato a senador, o segundo voto será invalidado, configurando-se nulo.
Com informações de: rede clube
