
A resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como especialidade da odontologia foi suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (20). A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma do CFO extrapolava os limites legais de atuação dos profissionais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso, determinando que conselhos profissionais não podem expandir competências por meio de resoluções.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a ampliação de atribuições sem base legal representa um risco à saúde pública.
Segundo ele, a resolução do CFO permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos estéticos invasivos fora do escopo de sua profissão, algo não previsto em lei.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou Gallo.
Em resposta, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) declarou que irá recorrer da decisão e reiterou que a harmonização orofacial é uma área de atuação da odontologia. O CFO argumentou que a prática não deve ser confundida com atos privativos da medicina.
A entidade orientou os dentistas a prosseguirem com suas atividades normalmente enquanto a contestação judicial ocorre, desde que respeitem a legislação vigente, sua formação e as normas aplicáveis. “Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
Com informações de: AGBR
