Justiça obriga Estado a abrigar cães abandonados no Piauí

A decisão foi assinada no dia 12 de maio pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

A Justiça determinou que o Governo do Piauí providencie abrigo e cuidados veterinários para cães que ficaram abandonados após a prisão de seu tutor em maio de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, estabelece um prazo de 30 dias para a execução das medidas. O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade do poder público em proteger a fauna e combater maus-tratos, conforme a Constituição Federal.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Pauta Animal, que denunciou a situação precária dos animais após a prisão do tutor. Segundo a presidente da instituição, os cães passaram dias sem alimentação, água ou cuidados básicos, chegando a disputar comida pela vizinhança. Moradores relatam que, ao jogar alimentos pelas grades, os animais entravam em disputa pelo sustento.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio de sua gerente de Proteção Animal, Raíssa Rocha, admitiu não possuir estrutura para acolher os animais e destacou a falta de um abrigo público estadual para essa finalidade. “A gerência não tem suporte para isso. Não sei para onde eles serão direcionados, até porque o governo também não tem um abrigo público. Vamos aguardar as orientações da Justiça”, declarou a gestora.

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