IA permite discursos diferentes para cada eleitor e dificulta fiscalização, alerta Rodrigo Pinheiro

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Rodrigo Pinheiro.

A personalização da propaganda eleitoral por meio da inteligência artificial pode permitir que uma candidatura apresente discursos diferentes a cada grupo de eleitores, dificultando a identificação de contradições e estratégias de manipulação.

O alerta foi feito pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Rodrigo Pinheiro, durante o encontro “Eleições na Era da Inteligência Artificial”, promovido nesta sexta-feira (21) pela Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ), na sede da OAB-PI, em Teresina.

Segundo o magistrado, a propaganda tradicional no rádio e na televisão é direcionada a um público amplo. A mesma mensagem pode ser vista, acompanhada e posteriormente analisada por toda a sociedade. No ambiente digital, a campanha consegue produzir conteúdos específicos para diferentes segmentos.

“No rádio e na televisão, o discurso é dirigido a uma massa de pessoas e pode ser auditado. Com a inteligência artificial e o microdirecionamento, a mensagem pode ser personalizada para cada nicho eleitoral”, explicou.

Rodrigo alertou que essa personalização pode impedir que o cidadão perceba o verdadeiro posicionamento do candidato. Uma mesma campanha pode adaptar sua linguagem de acordo com a religião, a profissão, a localização, a idade ou os interesses de cada grupo.

“O eleitor recebe uma mensagem feita para ele e pode não perceber o viés ou a estratégia existente por trás daquele conteúdo. Esse é um dos riscos da personalização extrema do discurso político”, afirmou.

O magistrado destacou que as plataformas digitais modificaram profundamente a propaganda eleitoral brasileira a partir das eleições de 2018. Conforme os dados apresentados por ele, os investimentos eleitorais nesses meios passaram de aproximadamente R$ 77 milhões, em 2018, para cerca de R$ 120 milhões, em 2024.

Paralelamente, o rádio e a televisão, que anteriormente concentravam cerca da metade dos recursos destinados à propaganda, teriam passado a representar aproximadamente um terço. Para Rodrigo, os números demonstram que a disputa pelo voto migrou para as plataformas digitais.

“A campanha eleitoral deixou de ser decidida apenas no horário gratuito. As redes sociais se transformaram em um dos principais espaços de divulgação das ideias partidárias e de disputa pela atenção do eleitor”, declarou.

Além da personalização das mensagens, Rodrigo apontou a fragilidade das provas digitais como um dos maiores desafios para a Justiça Eleitoral. Publicações podem ser alteradas, apagadas ou retiradas de circulação poucos minutos depois de alcançar milhares de pessoas.

“A prova digital é precária. Muitas vezes, quando a Justiça consegue chegar ao conteúdo, ele já foi retirado ou modificado. Preservar essa prova e demonstrar sua origem se torna uma tarefa complexa”, observou.

O juiz também diferenciou o disparo em massa de mensagens, proibido pela legislação, do impulsionamento de conteúdo, permitido dentro das regras eleitorais.

O disparo em massa pode envolver a compra ou o uso irregular de bancos de dados contendo telefones, endereços, CPFs e outras informações pessoais dos eleitores. As mensagens são enviadas de forma automatizada, geralmente por remetentes desconhecidos.

“É uma prática clandestina, que utiliza bases de dados que muitas vezes são ilegais e não permite uma fiscalização adequada. O eleitor recebe a mensagem e pode ter a falsa impressão de que o candidato procurou falar diretamente com ele”, explicou Rodrigo.

Segundo o magistrado, o uso dessas informações também viola direitos relacionados à personalidade e à proteção dos dados pessoais. Robôs virtuais, os chamados bots, podem ampliar artificialmente a circulação dos conteúdos e dificultar ainda mais a identificação dos responsáveis.

O impulsionamento funciona de maneira diferente. Nesse modelo, candidatos ou partidos contratam uma plataforma para aumentar o alcance de determinada publicação. A empresa realiza a distribuição sem entregar ao contratante os dados pessoais dos usuários alcançados.

“O impulsionamento é auditável. É possível identificar quem contratou, quanto pagou, qual conteúdo foi promovido e qual plataforma realizou a divulgação”, afirmou.

Rodrigo ressaltou que o impulsionamento deve ser utilizado para promover a própria candidatura. A ferramenta não pode servir para propaganda negativa, ataques a adversários ou mensagens destinadas a convencer o cidadão a não votar em determinado candidato.

“O impulsionamento é permitido para que o candidato apresente suas propostas e promova sua candidatura. Ele não pode contratar esse serviço para desqualificar o adversário”, explicou.

O magistrado também destacou a dificuldade de estabelecer limites entre a crítica política legítima, a desinformação e os crimes contra a honra. A Justiça Eleitoral precisa combater as práticas ilícitas sem impedir o debate público e a liberdade de expressão.

“Nem toda crítica é desinformação, mas a liberdade de expressão também não pode ser utilizada como proteção para a mentira ou para ataques ilícitos. Esse equilíbrio será um dos grandes desafios das eleições”, avaliou.

Para Rodrigo, as normas eleitorais precisam acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas e oferecer meios para que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público preservem a integridade da disputa.

“A tecnologia pode ser utilizada legitimamente na propaganda, mas as regras do jogo precisam ser respeitadas. O objetivo é garantir que o eleitor faça sua escolha com liberdade e que o processo democrático permaneça equilibrado”, concluiu.

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