A partir de 1 de outubro de 2026, os planos de saúde serão obrigados a oferecer o DIU hormonal a mulheres que sofrem de endometriose, conforme a Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro pelo órgão regulador ANS.
A nova norma, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garante a cobertura quando a paciente tem contraindicação a anticoncepcionais orais combinados ou não aceita esse tratamento.
O dispositivo, que libera levonorgestrel, será disponibilizado junto com a inserção realizada por profissional habilitado. O DIU reduz o fluxo menstrual, alivia cólicas e pode interromper a menstruação em até 60% das usuárias, contribuindo para controle dos sintomas e melhoria da qualidade de vida.
Endometriose é uma condição em que tecido semelhante ao revestimento uterino cresce fora do útero, provocando dor intensa, alterações menstruais, desconforto sexual e infertilidade. Com a cobertura obrigatória, pacientes terão mais uma opção terapêutica assegurada pela saúde suplementar.

Com informações de: AGBR
