
O empresário Daniel Vorcaro alterou a versão apresentada em sua segunda proposta de acordo de colaboração premiada e passou a atribuir a supostos pagamentos de propina repasses que, anteriormente, havia justificado como resultado de uma relação de amizade com o senador Ciro Nogueira. A informação foi divulgada pelo jornal Estadão e ocorre durante as negociações do empresário com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a reportagem, na primeira proposta de delação, Vorcaro afirmou que custeou viagens e eventos ligados ao senador sem esperar qualquer benefício em troca, alegando que as despesas eram motivadas apenas pela proximidade pessoal entre os dois. O acordo, no entanto, não avançou após questionamentos das autoridades responsáveis pela análise do caso.
Na nova versão apresentada, o empresário reformulou seu relato e passou a sustentar que os pagamentos teriam ocorrido com o objetivo de obter apoio para interesses próprios. Pessoas que acompanham as negociações afirmam que a mudança ocorreu após a reorganização da estratégia jurídica da defesa.
Segundo o Estadão, a reformulação da proposta aconteceu após a saída do advogado que conduzia a primeira negociação e a entrada de uma nova equipe jurídica. Com isso, o empresário passou a apresentar uma narrativa diferente sobre os repasses mencionados no acordo.
Até a publicação da reportagem, Ciro Nogueira não havia se manifestado sobre o conteúdo da nova proposta de colaboração. O senador também não havia apresentado posicionamento público em relação às novas alegações divulgadas.
O acordo de colaboração ainda está em fase de análise pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República. As informações prestadas pelo colaborador dependem de verificação e de eventual confirmação por meio de outras provas para que possam ser utilizadas em investigações ou processos judiciais.
A delação premiada é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a investigados colaborar com as autoridades em troca de benefícios legais, desde que as declarações apresentadas sejam consideradas relevantes e acompanhadas de elementos que possam ser comprovados ao longo da apuração.
