
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, em decisão unânime, a condenação de três indivíduos envolvidos em um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários rurais no Piauí.
O esquema causou um prejuízo estimado em mais de R$ 2,2 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado em 27 de maio, negou um recurso apresentado pelo empresário Antônio Welton Alves Nogueira, confirmando as sanções impostas anteriormente pela Corte de Contas, sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
As irregularidades foram identificadas na Agência da Previdência Social de Valença do Piauí, ligada à Gerência Executiva do INSS em Teresina. As investigações, que incluíram elementos da Operação Sambito da Polícia Federal, revelaram a concessão fraudulenta de benefícios através da inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.
Além de Antônio Welton Alves Nogueira, foram responsabilizados o ex-servidor do INSS José Roberto Rufino da Silva Moura e o advogado Markus Barbosa Nogueira. O TCU determinou o ressarcimento solidário dos prejuízos ao erário, aplicou multa individual de R$ 1,9 milhão a cada um dos envolvidos e manteve a inabilitação para cargos de confiança na administração pública por cinco anos.
Antônio Welton Alves Nogueira, apontado como integrante do núcleo central do esquema, utilizava uma financeira para realizar empréstimos consignados vinculados aos benefícios fraudulentos, com os recursos sendo destinados ao pagamento de membros da organização.
A decisão do TCU considerou a natureza continuada das irregularidades, afastando a alegação de prescrição ao estabelecer março de 2018 como marco final para contagem do prazo. O Tribunal também ressaltou a independência das instâncias administrativa, civil e penal, indicando que o andamento de processos criminais não impede a responsabilização perante o TCU, desde que comprovado o dano ao erário e o nexo causal com as condutas dos envolvidos. Uma correção material na decisão original explicitou a natureza solidária da condenação, embora efeitos possam ter sido alcançados por decisão judicial em outro processo.
Com informações de: JORNALESP
