TCE, APPM e MP-PI definem teto para gastos de prefeituras com shows

Com a nova regulamentação, o TCE-PI, a APPM e o MP-PI pretendem fortalecer a transparência na aplicação dos recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em colaboração com a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), está prestes a divulgar uma Nota Técnica que irá nortear os gastos municipais com eventos e contratações artísticas. A expectativa é que as novas diretrizes comecem a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Um dos pilares da regulamentação é a fixação de um limite de R$ 350 mil para a contratação de artistas por prefeituras piauienses. Este valor, que foi validado pelos próprios prefeitos em assembleia da APPM no último dia 23 de abril, servirá como parâmetro para as administrações públicas municipais.

A iniciativa visa promover maior prudência na gestão dos recursos públicos, coibindo despesas consideradas excessivas em festividades, especialmente em cidades com orçamentos mais restritos. O objetivo central, segundo os órgãos envolvidos, é assegurar que verbas destinadas a setores cruciais como saúde, educação e infraestrutura não sejam prejudicadas.

A Nota Técnica também contemplará as especificidades de municípios que possuem o turismo como forte componente econômico. Destinos como Cajueiro da Praia, Luís Correia e Pedro II poderão ter um tratamento particularizado, dado o impacto positivo que eventos locais geram para o turismo, a economia e a geração de empregos e renda nessas localidades.

O tema foi objeto de discussão em reunião realizada nesta quinta-feira (11), reunindo o presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e o presidente da APPM, Pompílio Evaristo Filho. A proposta é estabelecer critérios claros para guiar os gestores municipais e conferir maior segurança jurídica aos processos de contratação.

Além de estipular limites financeiros, o documento funcionará como uma ferramenta de controle para os órgãos fiscalizadores. Isso permitirá a análise da razoabilidade dos gastos com eventos e a avaliação da capacidade financeira de cada município para realizar celebrações de maior porte.

Com a implementação desta nova regulamentação, o TCE-PI, a APPM e o MP-PI buscam consolidar a transparência na aplicação de verbas públicas e garantir que os investimentos em festividades sejam realizados de maneira responsável e alinhada à realidade financeira de cada cidade.

Com informações de: TCE-PI

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