STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória de juízes como punição

Colegiado manteve decisão do ministro Flávio Dino sobre aplicação da aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como a mais severa sanção administrativa para magistrados. Essa modalidade, que permitia que juízes e promotores afastados por condutas graves continuassem recebendo salários proporcionais, era alvo de críticas por ser vista por muitos como um privilégio, e não uma punição.

Historicamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicava a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço como penalidade máxima em casos de infrações sérias, como corrupção. Contudo, a prática gerava descontentamento na sociedade e entre juristas, que questionavam a legitimidade de um servidor público receber remuneração sem exercer suas funções após cometer desvios de conduta.

Em março, Flávio Dino suspendeu os trechos das leis orgânicas que embasavam essa prática. O ministro argumentou que a aposentadoria remunerada, mesmo para quem comete infrações, contraria o princípio da moralidade administrativa. “O fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos, sofrerem descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo, nem mesmo de cassação de aposentadoria”, declarou.

A decisão foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin concordou com a proibição da aposentadoria compulsória, mas defendeu que os casos concretos fossem reavaliados e que processos semelhantes não tramitassem no STF. A Turma, de forma unânime, acatou o relator, entendendo que o modelo de punição precisava ser reformulado, validando a proibição estabelecida por Dino.

Com informações de: R-7

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