
O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que estabelece regras para o atendimento em bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Teresina. A norma, aprovada pela Câmara Municipal em maio, permite que os proprietários recusem o atendimento ou solicitem a retirada de clientes quando houver justa causa, desde que a medida seja adotada de forma respeitosa e sem qualquer tipo de discriminação.
Segundo a legislação, a recusa poderá ocorrer em situações que representem risco à segurança, à ordem ou ao funcionamento regular do estabelecimento.
Entre as hipóteses consideradas como justa causa estão comportamentos que coloquem em risco a integridade de clientes, funcionários ou terceiros; estado de alteração de consciência que comprometa a segurança no ambiente; prática, indício ou tentativa de ato ilícito; promoção de tumulto ou desordem; agressões verbais, ameaças, intimidação ou desrespeito a funcionários e demais frequentadores; além do descumprimento de normas legais ou regulamentares aplicáveis ao local.
A lei determina ainda que, antes da recusa de atendimento ou da retirada do cliente, o estabelecimento deverá fazer uma advertência, adotando uma abordagem respeitosa e proporcional à situação.
O texto também proíbe expressamente qualquer recusa de atendimento baseada em critérios discriminatórios. Dessa forma, a medida não poderá ser motivada por raça, cor, etnia, origem, religião, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condição social ou qualquer outra forma de discriminação prevista em lei.
Com a sanção, a nova legislação passa a disciplinar as situações em que bares, restaurantes e estabelecimentos similares poderão restringir o atendimento, buscando garantir a segurança e a convivência no ambiente, sem afastar os direitos dos consumidores.
