
Comerciantes no Piauí que comercializarem, armazenarem ou distribuírem bebidas adulteradas, falsificadas ou de origem duvidosa enfrentarão multas que podem atingir R$ 24,75 milhões. A sanção é estipulada pela Lei nº 9.020/2026, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (1º).
O valor máximo equivale a 5 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) para 2026, fixada em R$ 4,95, enquanto a penalidade mínima é de 500 UFR-PI, somando R$ 2.475.
A nova legislação visa combater a venda irregular de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em todo o estado, com o propósito de proteger a saúde pública, assegurar os direitos dos consumidores e coibir fraudes. Estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e mercados ficam proibidos de manusear ou expor para venda produtos adulterados, deteriorados, falsificados ou que apresentem riscos à saúde.
Além das multas, a lei prevê advertências, apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos, suspensão de atividades por até um ano e inclusão de infratores em cadastros estaduais por até uma década. Em caso de reincidência em até cinco anos, a multa mínima será aplicada em dobro.
Os estabelecimentos deverão manter registros de compra e venda por, no mínimo, dez anos, e exibir avisos sobre os perigos do consumo de bebidas adulteradas e os canais para denúncias. A comunicação de suspeitas de adulteração ou intoxicação aos órgãos competentes deve ocorrer em até 12 horas. Fica proibido fracionar, reembalar ou comercializar produtos com embalagens violadas ou danificadas.
A norma também autoriza a criação de um Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, promovendo ações conjuntas entre Vigilância Sanitária, Procon, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil e Militar.
Em situações de risco iminente à saúde pública, a autoridade sanitária poderá determinar a apreensão imediata de lotes suspeitos, interdição de locais e suspensão da comercialização, acionando o Ministério Público e as forças policiais. A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (MDB), entrou em vigor com sua publicação oficial.

Com informações de: Governo do Piauí
