Piauí: Energia para baixa renda e veículos elétricos terão novas regras de ICMS

Decreto estabelece isenção do imposto sobre o fornecimento de até 80 kWh por mês para consumidores residenciais de baixa renda.

O Governo do Piauí implementou significativas alterações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destacando-se a isenção tributária para o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda.

A medida, oficializada pelo Decreto nº 24.771 publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 16 de outubro, concede o benefício a consumidores residenciais que utilizem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, alinhando-se aos critérios federais para a Subclasse Residencial Baixa Renda.

Além da isenção energética, o decreto também estabelece diretrizes para a tributação do ICMS sobre a energia consumida em estações de recarga para veículos elétricos.

A partir de 1º de fevereiro de 2026, as distribuidoras de energia serão responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto em instalações dedicadas exclusivamente à recarga ou em estabelecimentos com medição separada para essa finalidade. A base de cálculo para essa tributação incluirá o valor da operação acrescido de uma margem de valor agregado de 150%.

O novo decreto, assinado pelo governador Rafael Fonteles em 7 de outubro, também promove atualizações na tributação de combustíveis, definindo a responsabilidade das distribuidoras pela retenção do ICMS em casos de adição de biocombustíveis acima dos percentuais obrigatórios, quando autorizada pelos órgãos reguladores.

Mudanças nas regras de operações com GLP e GLGN, assim como a atualização de benefícios fiscais para diversos produtos e equipamentos, também foram contempladas pela legislação.

Com informações de: CIDADE LUZ

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