Fim da 6×1: Senado aprova dois dias de folga e 40hs semanais: saiba quando entra em vigor nova jornada


Trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerados

O Senado Federal deu um passo significativo na legislação trabalhista nesta quarta-feira (14), aprovando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à tradicional jornada de trabalho 6×1. A nova norma estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado a cada cinco dias trabalhados, mantendo o salário atual.

Paralelamente, a carga horária semanal máxima será reduzida de 44 para 40 horas, uma mudança que, segundo o Dieese, tem o potencial de impactar positivamente 26,8 milhões de profissionais, incluindo 22 milhões com carteira assinada e cerca de 4,8 milhões em trabalhos informais que superam o limite de 40 horas. A proposta agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.

Com a aprovação da emenda, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. A transição completa para as 40 horas semanais ocorrerá 12 meses após essa primeira etapa, totalizando 14 meses para a plena vigência das novas regras.

Um exemplo prático dessa transição é que, nos primeiros meses, as horas excedentes à jornada normal de oito horas diárias serão distribuídas ao longo da semana, resultando em dias de trabalho de 8 horas e 24 minutos. A partir da conclusão da transição, a jornada máxima diária será de oito horas, com o trabalho excedente sujeito a pagamento de hora extra, a menos que previsto em lei complementar para microempreendedores e pequenas empresas.

A PEC também contempla exceções e particularidades. Para trabalhadores terceirizados da administração pública, a adaptação à escala 5×2 terá um prazo estendido de 12 meses após a promulgação, visando garantir a continuidade dos serviços públicos.

Já para profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do INSS), a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por meio de acordos coletivos, embora a escala 5×2 seja obrigatória nesses casos.

A legislação permite, em caráter excepcional e via acordo ou convenção coletiva, a adoção de regimes compensatórios distintos da 5×2, desde que as folgas sejam concedidas dentro do mesmo mês-calendário e, na média, garantam o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Com informações de: AGBR

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