
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) recomendou a exclusão da multa de 750 UFR-PI aplicada ao prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos, em processo sobre acúmulo de cargos públicos por servidores municipais. A manifestação é favorável ao recurso de reconsideração apresentado pelo gestor.
Assinado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto, o parecer nº 2026PR0063 integra o processo TC/011587/2026. A retirada da penalidade depende de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), responsável pelo julgamento do recurso.
A multa foi imposta pela 2ª Câmara do TCE-PI, no Acórdão nº 260/2026, após o julgamento parcialmente procedente de uma denúncia. A decisão também estabeleceu alertas e recomendações para reforçar o controle sobre a admissão de pessoal e tratou da remuneração da controladora-geral do município.
Na análise do recurso, o procurador classificou como “demasiadamente exigente e desproporcional” cobrar do prefeito conhecimento sobre vínculos mantidos pelos servidores em outras esferas da administração pública. O parecer destaca que essas situações envolviam órgãos fora da competência de fiscalização do gestor municipal.
O MPC também ressaltou que a declaração sobre a existência de outro cargo público deve ser apresentada pelo próprio servidor antes da nomeação. Em um dos casos analisados, os vínculos com o município e a rede estadual haviam sido estabelecidos antes da gestão iniciada em janeiro de 2025.
Outro fundamento foi a falta de comprovação de prejuízo aos cofres públicos. Conforme o documento, a área técnica não demonstrou que os serviços deixaram de ser prestados, o que, na avaliação do procurador, impede presumir dano ao erário.
Sobre a remuneração da controladora-geral, a manifestação apontou que não foi identificado pagamento indevido. Segundo a análise, o valor recebido correspondia ao salário do cargo efetivo somado à gratificação da função comissionada, conforme a Lei Municipal nº 56/2018.
Com esses fundamentos, o MPC opinou pelo acolhimento integral do recurso, com a retirada da multa e a revisão dos pontos da decisão que atribuem responsabilidade ao prefeito.
