Eduardo Paes recorre ao STF para garantir segundo turno na eleição do Rio

Eduardo Paes tenta levar disputa para o segundo turno após decisão do TSE que abre caminho para vitória de Douglas Ruas.Eduardo Anizelli/Folhapress

Na quinta-feira (8), a coligação de Eduardo Paes (PSD) anunciou que recorrerá ao STF para tentar assegurar o segundo turno na eleição do governador do Rio de Janeiro.

A decisão ocorre depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por cinco votos a dois, os 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), o que permite que Douglas Ruas (PL) ultrapasse 50 % dos votos válidos e vença a disputa no primeiro turno.

Paes pretende apresentar um pedido de medida cautelar para que seja realizada uma nova votação, prevista para 25 de outubro. O recurso se baseia nos dois votos divergentes no julgamento do TSE, que defenderam a manutenção dos votos de Garotinho no cálculo da maioria absoluta exigida para a eleição de governador.

A coligação sustenta que a decisão desrespeita a soberania popular e afirmou que buscará garantir a realização do segundo turno “conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”.

No primeiro turno, realizado no domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27 % do total considerado pela Justiça Eleitoral. Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76 %), enquanto Garotinho obteve 274.411 votos (3,17 %). Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas passa a aproximadamente 50,9 % dos válidos. O resultado ainda precisa ser retotalizado.

O TSE manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho por não atender aos requisitos legais, já que o ex-governador tinha direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida.

Os votos anulados pertenciam a Floriano de Azevedo Marques Neto, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques, enquanto Ricardo Cueva e Sebastião Reis defenderam que fossem considerados no cálculo da maioria. A intenção de recorrer ao STF não suspende automaticamente a decisão do TSE, e ainda não há confirmação de que o recurso ou o pedido cautelar tenham sido protocolados.

Com informações de: Congresso em Foco

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