Justiça determina transporte e intérpretes para indígenas votarem no segundo turno

A Justiça Federal determinou que a União adote medidas emergenciais para garantir transporte, alimentação e assistência de intérpretes a eleitores indígenas durante o segundo turno das eleições presidenciais, realizado neste domingo (25). A decisão, de alcance nacional, atende a uma atuação do Ministério Público Federal (MPF) e busca assegurar o exercício do direito ao voto por populações indígenas que enfrentam dificuldades de deslocamento e barreiras linguísticas.

A determinação estabelece prazo de 24 horas para a adoção das providências necessárias, sob pena de multa. A medida considera as condições particulares de comunidades indígenas, especialmente aquelas situadas em regiões afastadas dos centros urbanos e dos locais de votação.

Segundo o MPF, a decisão foi motivada por problemas identificados no primeiro turno, quando comunidades indígenas enfrentaram dificuldades de transporte, falta de combustível e ausência de apoio linguístico. Entre os casos mencionados estão comunidades do Pará, onde a distância entre aldeias e locais de votação comprometeu o acesso às urnas.

Dados apresentados à Justiça apontaram índices de abstenção próximos de 35% e 36% em determinadas regiões indígenas, superiores à média nacional de 21,08% registrada no primeiro turno.

O fornecimento de transporte adequado é considerado essencial para eleitores que precisam percorrer longas distâncias entre suas comunidades e as seções eleitorais. A assistência com alimentação também integra as providências determinadas judicialmente, considerando as dificuldades enfrentadas durante deslocamentos prolongados.

Outro ponto central da decisão é a disponibilização de intérpretes para assegurar que indígenas com dificuldades de comunicação em português possam receber orientações sobre os procedimentos eleitorais.

A decisão também prevê apoio financeiro e logístico às prefeituras e a articulação entre órgãos federais, incluindo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e as forças de segurança. Quando não houver transporte público disponível, poderá ser autorizado o ressarcimento de despesas com combustível comprovadas pelas comunidades.

Em caso de descumprimento injustificado, a União poderá receber multa diária de R$ 1 milhão. A determinação é provisória e integra uma ação civil pública que também busca a criação de um plano permanente de acessibilidade eleitoral indígena.

A iniciativa reforça a necessidade de garantir não apenas o direito formal ao voto, mas também condições materiais para que esse direito seja exercido de maneira efetiva.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal em 22 de outubro e se aplica a todo o território nacional. Ainda não há confirmação específica sobre a execução dessas medidas no Piauí.

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