
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, neste domingo (25), que o Município de Teresina e as empresas de ônibus recomponham imediatamente a frota e a frequência do transporte coletivo aos níveis praticados em dias úteis. A medida busca garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação no segundo turno e prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento injustificado.
A decisão também estabelece prazo de uma hora, contado a partir da intimação, para que o Município, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e as empresas apresentem documentos sobre a programação do serviço e as viagens efetivamente realizadas neste domingo.
Assinada às 15h10 pelo presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, a ordem exige o cumprimento das linhas, dos itinerários e dos horários regulares, com manutenção da gratuidade durante o período legalmente previsto.
O magistrado ressaltou que a determinação deve resultar em ônibus disponíveis e viagens realizadas, “não bastando a mera previsão formal de veículos ou horários desacompanhada da efetiva execução do serviço”. O cumprimento deverá ser comprovado no processo.
A decisão atende parcialmente a um requerimento da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade questionou a suficiência da operação prevista pela Strans, que, conforme ofício citado no pedido, contaria com 78 veículos, distribuídos em 73 linhas, para a realização de 469 viagens.
Segundo a federação, esse quantitativo seria insuficiente para atender aos eleitores, especialmente porque as viagens teriam sido divididas entre os dois turnos das eleições. O tribunal exigiu esclarecimentos sobre essa distribuição e a identificação das viagens programadas especificamente para este domingo.
Entre os documentos solicitados estão a programação habitual de um dia útil, a operação aprovada para a votação e os registros disponíveis nos sistemas SEB e CITGIS. As informações deverão incluir viagens realizadas, horários de partida e chegada, atrasos, cancelamentos e viagens não executadas, com as respectivas justificativas.
A Strans deverá apresentar, no mesmo prazo de uma hora, uma nota técnica comparando as duas programações. A análise deverá indicar, por linha e conforme os registros disponíveis, a quantidade de veículos, o número de viagens e os intervalos entre as partidas. Eventual impossibilidade de entrega integral das informações deverá ser justificada.
O desembargador determinou ainda a preservação dos documentos e registros físicos e eletrônicos relacionados à operação. A aplicação da multa dependerá da verificação individual da responsabilidade de cada destinatário pelo eventual descumprimento da ordem de recomposição, sem imposição automática de responsabilidade solidária.
Ao fundamentar a medida, o presidente do TRE-PI reconheceu que os documentos apresentados ainda não permitiam uma comparação completa com a oferta de dias úteis. Considerou, porém, que a insuficiência do transporte poderia dificultar ou impedir o deslocamento dos eleitores, causando prejuízo que não poderia ser integralmente reparado após o encerramento da votação.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventuais providências. A decisão ressalta que a medida não representa reconhecimento definitivo de irregularidade nem conclusão sobre a ocorrência de crime eleitoral.
