Justiça dá 60 dias para Águas de Teresina recuperar ruas e calçadas danificadas

A Justiça do Piauí determinou que a concessionária Águas de Teresina recupere, no prazo de 60 dias, ruas, calçadas e passeios públicos danificados durante a execução de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital. Os reparos deverão ser realizados com recursos da própria empresa, que também terá de apresentar documentos e fotografias comprovando a recuperação dos locais.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no dia 1º de outubro, em uma ação popular apresentada pelo vereador Petrus Evelyn (PP). O processo questionou a recomposição de áreas públicas afetadas por intervenções da concessionária e a atuação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).

A determinação estabelece que o prazo de 60 dias começa a contar a partir da intimação da empresa. Para comprovar o cumprimento, a Águas de Teresina deverá apresentar relatório técnico e registros fotográficos dos pontos recuperados.

A obrigação não abrange todos os buracos e danos existentes nas vias públicas da cidade. A Justiça delimitou a responsabilidade aos locais em que ficar comprovado que a concessionária executou a intervenção, provocou o dano e deixou de realizar a recomposição adequada.

A decisão considera documentos e relatórios de fiscalização que apontaram problemas na recuperação de pavimentos e calçadas após a realização de serviços de saneamento.

Na sentença, o Judiciário também rejeitou os pedidos de rescisão do contrato de subconcessão, realização de nova licitação e devolução de valores cobrados dos consumidores. A Arsete não foi responsabilizada, uma vez que o juízo reconheceu a existência de ações fiscalizatórias realizadas pela agência.

A Justiça não estabeleceu multa diária neste momento, mas admitiu a possibilidade de aplicação de sanções caso a determinação seja descumprida sem justificativa.

A recuperação das vias é uma obrigação prevista na legislação municipal e no contrato de subconcessão dos serviços de saneamento. O objetivo é garantir que as intervenções realizadas nas redes de água e esgoto não deixem danos permanentes à infraestrutura urbana.

Em manifestação divulgada à imprensa, a Águas de Teresina informou que foi notificada da decisão judicial e que apresentará sua manifestação no processo, adotando as medidas que considerar cabíveis.

A concessionária também afirmou que atua em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis à prestação dos serviços de saneamento.

A decisão coloca em discussão a qualidade da recuperação das ruas e calçadas após intervenções nas redes de abastecimento e esgotamento sanitário, especialmente em áreas onde buracos, desníveis e pavimentação irregular podem comprometer a circulação de veículos e pedestres.

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