
Um novo relatório sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam reformular a jornada de trabalho 6×1 foi apresentado nesta segunda-feira (25) pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta, que busca um consenso entre as regras atuais e as sugestões originais das PECs, estabelece uma carga horária semanal máxima de 40 horas, com um período de transição de 14 meses para sua implementação completa, e garante a manutenção integral dos salários.
O texto, que já conta com o apoio do governo federal, foi lido em comissão especial na Câmara e sua votação no colegiado e no plenário é esperada para esta semana. O documento, composto por nove artigos, prevê que detalhes específicos sobre a aplicação da nova jornada serão definidos em leis futuras. Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Entre os pontos cruciais do relatório, destaca-se a definição de 8 horas diárias e um teto de 40 horas semanais, um meio-termo entre as 44 horas constitucionais atuais e as 36 horas propostas inicialmente. A proposta também mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por meio de acordos coletivos. Para os trabalhadores que já possuem jornadas inferiores a 40 horas, não haverá redução proporcional.
Quanto às folgas, o relatório prevê dois dias remunerados por semana, não necessariamente consecutivos, com preferência para o domingo, embora acordos coletivos possam flexibilizar essa regra em um regime compensatório mensal, garantindo pelo menos uma folga semanal. Uma das garantias fundamentais é a vedação de qualquer redução salarial, seja ela nominal ou proporcional, um ponto que tem gerado apreensão no setor empresarial.
A transição para a jornada de 40 horas será gradual: após 60 dias da promulgação, haverá uma redução inicial de 2 horas semanais, seguida por mais 2 horas após 12 meses, totalizando as 40 horas. Durante esse período, o aumento da duração diária do trabalho será permitido para acomodar a distribuição das horas semanais. Contudo, profissionais com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio do INSS (aproximadamente R$ 21.188,87) estarão isentos dessas regras de controle de jornada, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
A proposta também contempla medidas para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, que poderão ter regras transitórias definidas em lei complementar. Para contratos públicos que dependem de mão de obra terceirizada, como limpeza e vigilância, será aberto um prazo de até 12 meses para aditivos contratuais que recomponham o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo a revisão de valores e condições.
Com informações de: R-7
