
Congresso promulgou o fim da escala de seis dias de trabalho
Uma nova era nas relações de trabalho no Brasil foi inaugurada com a recente promulgação de uma emenda constitucional que põe fim à tradicional escala de seis dias de trabalho seguidos por um de descanso.
A partir de agora, os brasileiros passam a ter garantidos dois dias de folga semanal, um avanço que coroa mais de um século de lutas por limites à jornada laboral e pela conquista de tempo para além das obrigações profissionais.
A Agência Brasil, com base em registros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), traça um panorama dessa evolução.
A trajetória dos direitos trabalhistas no país é marcada por uma construção gradual, cujas raízes remontam ao longo período de escravidão que sustentou a economia brasileira por quatro séculos.
O trabalho livre e remunerado, como o conhecemos hoje, é uma conquista relativamente recente, com pouco mais de cem anos de existência. Essa herança histórica explica a natureza progressiva pela qual os direitos laborais foram sendo estabelecidos.
No início do século XX, os trabalhadores começaram a se organizar ativamente para reivindicar melhores condições, incluindo a limitação da jornada diária para oito horas e a adoção da semana de seis dias de trabalho, como defendido pela Confederação Brasileira do Trabalho em 1912.
Naquela época, a ausência de regulamentação permitia jornadas extenuantes em diversas áreas. Paralelamente, pautas como indenização por acidentes de trabalho, salário mínimo e aposentadoria já eram bandeiras de luta.
A institucionalização da proteção ao trabalho ganhou força com a criação do Departamento Nacional do Trabalho em 1918 e, posteriormente, do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, embrião da Justiça do Trabalho.
A década de 1930, sob o governo de Getúlio Vargas, foi crucial com a criação do Ministério do Trabalho e a subsequente instalação da Justiça do Trabalho em 1941, culminando na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que unificou a legislação existente.
A Constituição Federal de 1988 já havia reduzido o limite da jornada semanal de 48 para 44 horas. Agora, a extinção da escala 6×1, que afetava diretamente setores como comércio e serviços, amplia o período de descanso dos trabalhadores, representando mais um passo significativo na busca por um equilíbrio entre vida profissional e pessoal, consolidando direitos conquistados ao longo de décadas.

Com informações de: AGBR
