Agrespi alerta produtores sobre atualização obrigatória da tarifa rural

Foto: Divulgação

Os produtores rurais do Piauí que recebem a tarifa rural de energia elétrica têm até o dia 30 de novembro de 2025 para atualizar o cadastro junto à distribuidora. Quem não cumprir o prazo terá o desconto suspenso a partir de dezembro.

O recadastramento é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e serve para confirmar se os beneficiários ainda atendem aos critérios técnicos e legais para continuar recebendo o benefício. No estado, cerca de 790 produtores que utilizam energia para irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento.

A atualização deve ser feita em agências da Equatorial Piauí ou em postos credenciados, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovação da atividade rural (declaração de produtor, nota fiscal ou equivalente);
  • Licenciamento ambiental e outorga de uso da água, ou declaração de dispensa;
  • Conta de energia atualizada.

Quem não realizar a atualização dentro do prazo poderá ter o desconto suspenso, e o benefício só poderá ser restabelecido posteriormente, sem ressarcimento retroativo.

A tarifa rural é regulamentada pela Aneel e concede condições especiais de energia para unidades consumidoras que utilizam eletricidade em atividades agropecuárias, promovendo economia nos custos de produção e incentivo ao desenvolvimento sustentável do setor rural.

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