
Moradores de Bertolínia, no interior do Piauí, que tiveram prejuízos com as recentes inundações já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação começou nesta terça-feira (14) e foi autorizada devido aos danos provocados pelas enchentes no município.
Segundo a Caixa Econômica Federal, trabalhadores que residem em áreas reconhecidas pela Defesa Civil municipal poderão fazer a solicitação até o dia 12 de julho de 2026.
Para ter acesso ao saque, é necessário possuir saldo disponível no FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
Solicitação pode ser feita pelo celular
O pedido é realizado de forma totalmente digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Pelo sistema, o trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar a opção de calamidade pública e seguir as orientações indicadas.
Durante o processo, é possível informar uma conta da própria Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou indicar conta em outro banco para receber o valor, sem cobrança de taxas. Não é necessário ir até uma agência.
A medida busca amenizar os impactos financeiros causados pelas enchentes e oferecer apoio às famílias atingidas no município.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade
Confira o passo a passo para quem tem direito ao benefício:
• Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro;
• Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entre em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
• Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o município e selecione-o na lista;
• Informe o CEP e o número da residência, além do tipo de comprovante de endereço;
• Envie os documentos solicitados;
• Indique a conta bancária para receber o valor e finalize o pedido.
Documentos exigidos
Para concluir a solicitação, o trabalhador deverá apresentar:
• Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
• Selfie segurando o documento de identificação;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de luz, água, telefone, gás ou internet.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
Se o trabalhador não possuir comprovante de residência, poderá apresentar uma declaração do município confirmando que mora na área afetada ou enviar uma declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que será verificado pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.

