
O Senado Federal tem até 15 de dezembro para decidir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal que entrará em vigor em 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Uma alíquota de 11,3% foi sugerida como parâmetro após aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de novembro. No entanto, a legislação prevê diversas exceções, com isenções, reduções e tratamentos específicos para diferentes setores e produtos.
A CBS será aplicada a vendas de bens, prestação de serviços e importações. Embora as empresas sejam as responsáveis pelo recolhimento, o impacto financeiro poderá ser repassado aos consumidores. É importante notar que essa alíquota de referência não significa um aumento direto de 11,3% nos preços, pois o novo tributo consolidará impostos atuais e permitirá o uso de créditos tributários. O cálculo de 11,3% visa, em essência, manter o nível de arrecadação federal dos tributos que serão extintos.
O papel do Senado é crucial na definição final dessa alíquota de referência por meio de uma resolução, com um plano de contingência caso a decisão não seja tomada a tempo. Para os anos de 2027 e 2028, está prevista uma redução transitória de 0,1 ponto percentual na CBS, resultando em uma alíquota padrão de 11,2%, sujeita a regimes diferenciados.
Paralelamente, haverá uma incidência de 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, durante o mesmo período. A cobrança da CBS abrangerá transações cotidianas, como a aquisição de vestuário e serviços, com empresas efetuando o recolhimento e o consumidor percebendo o custo embutido no preço final. A grande inovação é a não cumulatividade, permitindo que empresas deduzam créditos de CBS de compras anteriores, evitando a tributação em cascata.
A tributação não será uniforme para todos os produtos. A reforma contempla alíquota zero para itens da cesta básica nacional e regimes especiais para medicamentos, saúde e educação. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais terão suas próprias regras.
Famílias de baixa renda poderão se beneficiar do cashback, recebendo de volta parte dos tributos pagos. Nos supermercados, a variação será notável: alimentos essenciais como arroz e feijão terão alíquota zero, enquanto produtos como pão de forma e papel higiênico terão uma redução de 60%. Itens sem benefícios específicos seguirão a alíquota padrão, o que significa que produtos diferentes na mesma loja poderão ter tratamentos tributários distintos.
A determinação do impacto nos preços é complexa e depende da carga tributária atual de cada setor, do aproveitamento de créditos e de eventuais repasses. O TCU já alertou que a alíquota de referência, isoladamente, não permite prever efeitos sobre preços, renda e emprego.
A implementação da reforma tributária começou em 2026 com fases de teste da CBS e do IBS, além de adaptações nos sistemas de notas fiscais. Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, o IOF sobre seguros será extinto, a maioria das alíquotas do IPI será zerada e o Imposto Seletivo entrará em vigor. A transição completa para o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com a extinção desses tributos em 2033, consolidando o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Com informações de: Congresso em Foco
