Seguro-Defeso: novas regras aprovadas para evitar fraudes

Texto publicado no Diário Oficial da União desta terça (5) inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026.

O presidente Lula sancionou uma nova lei que altera significativamente as regras para o recebimento do seguro-defeso. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5), a legislação endurece os critérios de cadastro e identificação, visando coibir fraudes no pagamento do benefício. A medida, contudo, permite a quitação de parcelas atrasadas de anos anteriores a 2026, desde que os requisitos legais tenham sido cumpridos dentro do prazo. Por outro lado, o governo vetou propostas que flexibilizavam a habilitação, com o objetivo de manter os mecanismos de controle do programa.

O texto, originado da Medida Provisória 1.323/2025, passou por aprovação no Senado com modificações, mas a Câmara manteve o texto original após não ratificar as alterações. Uma das mudanças propostas pelos senadores, que previa a comprovação de seis meses de contribuição ao INSS em um período de 12 meses, foi excluída. A nova Lei 15.399/2026 exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como pré-requisitos, além de autorizar o uso de bases de dados oficiais como as do TSE e da CNH. A comprovação do exercício da pesca, por meio de relatórios anuais sobre a venda de pescado, também passa a ser obrigatória. Para aumentar a transparência, haverá a divulgação mensal da lista de beneficiários. As sanções para fraudes foram agravadas, podendo incluir suspensão da atividade e impedimento de receber o benefício por até cinco anos.

A lei também estabelece um prazo estendido, até 31 de dezembro de 2026, para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. A apresentação do Reap é crucial para a continuidade do benefício. Para o ano de 2026, será exigido apenas o Reap de 2025. A legislação ainda autoriza o pagamento de parcelas pendentes e mantém a possibilidade de quitação de benefícios anteriores a 2026, mediante o cumprimento das exigências. Foi estabelecido um limite de gastos anual para o seguro-defeso, fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões para 2026, com base no orçamento do ano anterior corrigido. A lei também formaliza o reconhecimento das comunidades pesqueiras tradicionais e seus territórios, além de garantir acesso a crédito rural via Pronaf em condições similares às da agricultura familiar. Diversos vetos foram aplicados a dispositivos que, segundo o governo, fragilizariam o programa e a integridade do benefício.

Com informações de: Agencia Senado

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