
As empresas têm até sexta-feira, 19 de dezembro, para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo legal é dia 20, mas, como este ano a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil da semana.
O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento da segunda parcela do 13º tem potencial de injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira em 2025.
Diferença entre a primeira e a segunda parcela
A primeira parcela do 13º foi paga até 28 de novembro e corresponde a metade do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela inclui descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculados sobre o valor integral da gratificação.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores regidos pela CLT, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
- Trabalhadores domésticos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em abril e maio);
- Pensionistas da União, estados e municípios;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos que prestam serviço por meio de intermediação sindical.
Como é calculado o benefício
O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo corresponde a 1/12 do salário integral, considerando como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário integral; quem trabalhou metade do período recebe 50%.
Além do salário base, o cálculo deve incluir verbas como horas extras, adicionais noturnos e comissões. Caso haja aumento salarial durante o ano, considera-se a maior remuneração recebida.
O que fazer se não houver pagamento
O trabalhador que não receber a segunda parcela do 13º até a data limite deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. Especialistas alertam que o não pagamento é considerado falta grave do empregador e pode gerar juros, multa, correção monetária e até ações judiciais individuais ou coletivas.
Gilson de Souza Silva, advogado especialista em Direito do Trabalho, reforça: “O empregador que não cumprir a obrigação pode ser responsabilizado judicialmente. É importante que o trabalhador registre a reclamação formalmente e busque orientação legal se necessário.”
Busca por informações aumenta
Com a aproximação do pagamento, cresce a procura por informações sobre o 13º salário. Dados do Google Trends mostram aumento significativo nas buscas sobre o tema nos últimos dias, refletindo a preocupação dos trabalhadores com o recebimento do benefício.
