Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19) a trabalhadores formais

Dinheiro | Reprodução/Pixabay

As empresas têm até sexta-feira, 19 de dezembro, para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo legal é dia 20, mas, como este ano a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil da semana.

O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento da segunda parcela do 13º tem potencial de injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira em 2025.

Diferença entre a primeira e a segunda parcela

A primeira parcela do 13º foi paga até 28 de novembro e corresponde a metade do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela inclui descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculados sobre o valor integral da gratificação.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores regidos pela CLT, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em abril e maio);
  • Pensionistas da União, estados e municípios;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos que prestam serviço por meio de intermediação sindical.

Como é calculado o benefício

O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo corresponde a 1/12 do salário integral, considerando como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário integral; quem trabalhou metade do período recebe 50%.

Além do salário base, o cálculo deve incluir verbas como horas extras, adicionais noturnos e comissões. Caso haja aumento salarial durante o ano, considera-se a maior remuneração recebida.

O que fazer se não houver pagamento

O trabalhador que não receber a segunda parcela do 13º até a data limite deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. Especialistas alertam que o não pagamento é considerado falta grave do empregador e pode gerar juros, multa, correção monetária e até ações judiciais individuais ou coletivas.

Gilson de Souza Silva, advogado especialista em Direito do Trabalho, reforça: “O empregador que não cumprir a obrigação pode ser responsabilizado judicialmente. É importante que o trabalhador registre a reclamação formalmente e busque orientação legal se necessário.”

Busca por informações aumenta

Com a aproximação do pagamento, cresce a procura por informações sobre o 13º salário. Dados do Google Trends mostram aumento significativo nas buscas sobre o tema nos últimos dias, refletindo a preocupação dos trabalhadores com o recebimento do benefício.

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