
Passou a valer ontem, sexta-feira (3) o adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham com carteira assinada em todo o país. A medida garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base para profissionais que utilizam motocicleta no exercício da atividade laboral.
A regra, no entanto, não se aplica a todos os motociclistas. Profissionais que atuam por aplicativos, por não possuírem vínculo formal de emprego, não têm direito ao adicional. Também ficam de fora aqueles que utilizam motocicleta apenas no deslocamento entre casa e trabalho ou em atividades realizadas exclusivamente dentro de áreas privadas.
O pagamento do adicional está previsto em portaria do Ministério do Trabalho, que classifica como perigosas as atividades desempenhadas com motocicleta em vias públicas. Para a concessão do benefício, cada empresa deverá elaborar um laudo técnico que comprove a condição de periculosidade.

