
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (17), a lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida cria parâmetros para resolver disputas envolvendo pets quando não há acordo entre as partes.
Pelo texto, a guarda poderá ser compartilhada, com divisão de responsabilidades entre os tutores. Caso haja conflito, caberá à Justiça definir com quem o animal ficará e como será feita a convivência, levando em consideração fatores como o bem-estar do pet, a disponibilidade de tempo e as condições oferecidas por cada responsável.
A legislação também trata da divisão de despesas. Custos cotidianos, como alimentação e cuidados básicos, devem ser assumidos por quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como tratamentos veterinários e cirurgias, tendem a ser compartilhados entre os envolvidos.
Outro ponto previsto é a restrição da guarda em situações específicas. Em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos, o tutor envolvido poderá perder o direito de convivência com o animal, priorizando a segurança e integridade do pet.
A nova lei surge em meio ao aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação e busca dar mais clareza ao tratamento desses casos no país. Até então, a legislação brasileira não tratava de forma específica sobre a guarda de pets em separações, o que levava decisões a serem tomadas com base em interpretações diversas da Justiça.

